Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.819, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.819, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas, os crédito suplementar de Cr$ 6.215.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transporte, em favor da Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$6.215.300,00 (seis milhões, duzentos e quinze mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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2700 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 |
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionada |
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2703.1105.1903 |
- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas .......................... |
500.000 |
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2703.1605.1903 |
- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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08 |
- Diversas ........................................................... |
2.615.300 |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas |
3.100.000 |
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TOTAL ............................................................... |
6.215.300 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
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2700 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 |
- Secretiva-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto |
- 2703.1105.1903 |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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03 |
- Outros Custeios ............................................... |
500.000 |
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Projeto |
- 2703.1605.1903 |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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03 |
- Outros Custeios |
4.215.300 |
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4.3.6.0 |
- Auxílios para Inversões Financeiras |
1.500.000 |
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TOTAL .............................................................. |
6.215.300 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrcey Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1974, Página 12632 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 179 Vol. 8 (Publicação Original)