Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.819, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74.819, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas, os crédito suplementar de Cr$ 6.215.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transporte, em favor da Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$6.215.300,00 (seis milhões, duzentos e quinze mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

2700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
2703
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionada
 
2703.1105.1903
- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro
 
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas ..........................
500.000
2703.1605.1903
- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
08
- Diversas ...........................................................
2.615.300
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
3.100.000
 
TOTAL ...............................................................
6.215.300

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

2700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
2703
- Secretiva-Geral - Entidades Supervisionadas
 
Projeto
- 2703.1105.1903
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
03
- Outros Custeios ...............................................
500.000
Projeto
- 2703.1605.1903
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
03
- Outros Custeios
4.215.300
4.3.6.0
- Auxílios para Inversões Financeiras
1.500.000
 
TOTAL ..............................................................
6.215.300


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrcey Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1974, Página 12632 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 179 Vol. 8 (Publicação Original)