Legislação Informatizada - Decreto nº 74.805, de 1º de Novembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.805, de 1º de Novembro de 1974
Dispõe sobre a classificação de cargos para Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, item II, do Decreto-lei n.º200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7.º da Lei n.5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo n.º DASP-3.794, de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. São classificados, na forma do Anexo, em cargos de comissão integrantes da Categoria Direção Superior, DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, os cargos constantes do mesmo Anexo.
Art. 2º. Ficam incluídos no Decreto n.º 71.235 , de 10 de outubro de 1972, e seu Anexo, atualizado pelo Decreto n.º 73.863, de 14 de março de 1974, classificados no nível 1, os cargos constantes do Anexo a que se refere o artigo 1.º, integrantes da estrutura básica do Ministério da Agricultura, todos correspondentes a unidades de primeira linha de Secretaria-Geral do referido ministério.
Art. 3º. O provimento de cargos compreendidos no Anexo e da competência exclusiva do Presidente da República, na forma do artigo 5.º do Decreto n.º 71.235, de 10 de outubro de 1972.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.
Art. 5º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília 1 de novembro de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.
Ernesto Geisel
Alysson Paulinelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1974, Página 12520 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 161 Vol. 8 (Publicação Original)