Legislação Informatizada - Decreto nº 74.795, de 31 de Outubro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.795, de 31 de Outubro de 1974

Torna sem efeito o aproveitamento de servidores no Quadro Único de Pessoal Universitário Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento nos cargos de Servente, código GL-104.5, e Ascensorista, código GL-304.8.A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, respectivamente, de Orivelto Machado e Sandoval Rubem Macedo, servidores disponíveis em iguais cargos do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, efetuado pelo Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte.

     Art. 2º. Fica, igualmente, cassada, a partir de 7 de setembro de 1972, a disponibilidade dos servidores mencionados no artigo anterior.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1974, Página 12471 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 156 Vol. 8 (Publicação Original)