Legislação Informatizada - Decreto nº 74.787, de 30 de Outubro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.787, de 30 de Outubro de 1974
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade Triângulo Mineiro, cuja denominação foi alterada para Rádio Sociedade Triângulo Mineiro Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.730-73,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada, de
acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir
de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.328, de 30 de
dezembro de 1936, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 1937,
à Rádio Sociedade Triângulo Mineiro, cuja denominação foi alterada para Rádio
Sociedade Triângulo Mineiro Ltda. para executar na cidade de Uberaba, Estado de
Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média de âmbito regional.
§ 1º A
execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto,
reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas
pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu
mediante termo.
§ 2º O Departamento
Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria as características
técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação
bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características
estabelecidas.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1974, Página 12389 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 151 Vol. 8 (Publicação Original)