Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.777, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 74.777, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 5.720.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica Aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.720.000,00 (cinco milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

    Cr$1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  

16.01

- Ministério do Exército  

1601.0805.2197

- Funcionamento das Organizações Militares  

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................    220.000

1601.0805.2200

- Pagamento do Pessoal Civil e Militar  

3.1.1.2

- Pessoal Militar  

01

- Vencimentos e Vanatagens Fixas ............................. 5.500.000
  TOTAL ......................................................................... 5.720.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

                                                                                                                                          Cr$1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  

16.01

- Ministério do Exército  

Atividade

- 1601.0206.2396  

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................      22.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................    198.000

Atividade

- 1601.0805.2200  

3.1.1.2

- Pessoal Militar  

02

- Despesas Variáveis ................................................... 5.500.000
  TOTAL ......................................................................... 5.720.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1974, Página 12299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 142 Vol. 8 (Publicação Original)