Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.777, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.777, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 5.720.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.720.000,00 (cinco milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
16.00 |
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
|
16.01 |
- Ministério do Exército | |
|
1601.0805.2197 |
- Funcionamento das Organizações Militares | |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................... | 220.000 |
|
1601.0805.2200 |
- Pagamento do Pessoal Civil e Militar | |
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar | |
|
01 |
- Vencimentos e Vanatagens Fixas ............................. | 5.500.000 |
| TOTAL ......................................................................... | 5.720.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$1,00
|
16.00 |
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
|
16.01 |
- Ministério do Exército | |
|
Atividade |
- 1601.0206.2396 | |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros .................................... | 22.000 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente ................................................. | 198.000 |
|
Atividade |
- 1601.0805.2200 | |
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar | |
|
02 |
- Despesas Variáveis ................................................... | 5.500.000 |
| TOTAL ......................................................................... | 5.720.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1974, Página 12299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 142 Vol. 8 (Publicação Original)