Legislação Informatizada - Decreto nº 74.768, de 25 de Outubro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.768, de 25 de Outubro de 1974
Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 64.138.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$
64.138.000,00 (sessenta e quatro milhões, cento e trinta e oito mil cruzeiros),
para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2900, a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
2900 |
- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
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2905 |
- Encargos com o Governo do Distrito Federal | |
|
2905.0101.2906 |
- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
|
3.2.7.3 |
- Entidades Estaduais | |
|
01 |
- Pessoal.............................................................................. | 14.638.000 |
|
2905.0304.2906 |
- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
|
3.2.7.3 |
- Entidades Estaduais | |
|
01 |
- Pessoal.............................................................................. | 2.500.000 |
|
2905.0812.2906 |
- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
|
3.2.7.3 |
- Entidades Estaduais | |
|
01 |
- Pessoal.............................................................................. | 25.000.000 |
|
2905.0904.2906 |
- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
|
3.2.7.3 |
- Entidades Estaduais | |
|
01 |
- Pessoal.............................................................................. | 17.000.000 |
|
2905.1505.2906 |
- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
|
3.2.7.3 |
- Entidades Estaduais | |
|
01 |
- Pessoal.............................................................................. | 3.000.000 |
|
2905.1604.2906 |
- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
|
3.2.7.3 |
- Entidades Estaduais | |
|
01 |
- Pessoal.............................................................................. | 2.000.000 |
|
|
TOTAL.................................................................................. | 64.138.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00 a saber:
Cr$1,00
|
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
|
2802 |
- Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República | |
|
Atividade |
- 2802.1800.2029 | |
|
3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência ............................................ | 64.138.000 |
Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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6900 |
- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
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6901 |
- Governo do Distrito Federal | |
|
6901.0101.2004 |
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
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007 |
- Manutenção da Secretaria de Administração | 11.638.000 |
|
6901.0101.2155 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras.................................................................................... | 3.000.000 |
| 6901.0304.2273 | - Coordenação de Programas de Desenvolvimento Comunitário | |
|
001 |
- Fundação do Serviço Social do Distrito Federal................ | 2.500.000 |
|
6901.0812.2205 |
- Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros........ | 4.000.000 |
|
6901.0812.2206 |
- Manutenção das Atividades da Polícia Militar................... | 16.000.000 |
|
6901.0812.2210 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública.................................................................................. | 5.000.000 |
|
6901.0904.2009 |
- Coordenação e Manutenção do Ensino | |
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008 |
- Rede Oficial....................................................................... | 17.000.000 |
|
6901.1505.2312 |
- Coordenação de Programas de Assistência Médico-Hospitalar | |
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002 |
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal........................... | 3.000.000 |
|
6901.1604.2335 |
- Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem.......................................................... | 2.000.000 |
|
|
TOTAL.................................................................................. | 64.138.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1974, Página 12252 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 129 Vol. 8 (Publicação Original)