Legislação Informatizada - Decreto nº 74.768, de 25 de Outubro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.768, de 25 de Outubro de 1974

Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 64.138.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 64.138.000,00 (sessenta e quatro milhões, cento e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2900, a saber:

    Cr$1,00

2900

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  

2905

- Encargos com o Governo do Distrito Federal  

2905.0101.2906

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  

3.2.7.3

- Entidades Estaduais  

01

- Pessoal.............................................................................. 14.638.000

2905.0304.2906

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  

3.2.7.3

- Entidades Estaduais  

01

- Pessoal.............................................................................. 2.500.000

2905.0812.2906

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  

3.2.7.3

- Entidades Estaduais  

01

- Pessoal.............................................................................. 25.000.000

2905.0904.2906

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  

3.2.7.3

- Entidades Estaduais  

01

- Pessoal.............................................................................. 17.000.000

2905.1505.2906

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  

3.2.7.3

- Entidades Estaduais  

01

- Pessoal.............................................................................. 3.000.000

2905.1604.2906

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  

3.2.7.3

- Entidades Estaduais  

01

- Pessoal.............................................................................. 2.000.000

 

TOTAL.................................................................................. 64.138.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00 a saber:

                                                                                                                                                         Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República  

Atividade

- 2802.1800.2029  

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................ 64.138.000

     Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

6900

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  

6901

- Governo do Distrito Federal  

6901.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  

007

- Manutenção da Secretaria de Administração 11.638.000

6901.0101.2155

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras.................................................................................... 3.000.000
6901.0304.2273 - Coordenação de Programas de Desenvolvimento Comunitário  

001

- Fundação do Serviço Social do Distrito Federal................ 2.500.000

6901.0812.2205

- Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros........ 4.000.000

6901.0812.2206

- Manutenção das Atividades da Polícia Militar................... 16.000.000

6901.0812.2210

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública.................................................................................. 5.000.000

6901.0904.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino  

008

- Rede Oficial....................................................................... 17.000.000

6901.1505.2312

- Coordenação de Programas de Assistência Médico-Hospitalar  

002

- Fundação Hospitalar do Distrito Federal........................... 3.000.000

6901.1604.2335

- Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem.......................................................... 2.000.000

 

TOTAL.................................................................................. 64.138.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1974, Página 12252 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 129 Vol. 8 (Publicação Original)