Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.766, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974 - Publicação Original

DECRETO Nº 74.766, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.500.00,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:     

    Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  

11.05

- Serviço Nacional de Informações  

1105.0809.2151

- Serviços de Informações e Contra Informações  

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................    200.000

4.3.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................. 4.300.000
    TOTAL............................................................................. 4.500.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28.00 a saber:    

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  

Atividade

- 2802.1800.2029  

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.................................................................... 4.500.000
  TOTAL................................................................................................. 4.500.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Batista de Oliveira Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1974, Página 12247 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 112 Vol. 8 (Publicação Original)