Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.766, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.766, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.500.00,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
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11.00 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
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11.05 |
- Serviço Nacional de Informações | |
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1105.0809.2151 |
- Serviços de Informações e Contra Informações | |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo......................................................... | 200.000 |
|
4.3.3.0 |
- Equipamentos e Instalações................................................. | 4.300.000 |
| TOTAL............................................................................. | 4.500.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28.00 a saber:
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
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28.02 |
- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
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Atividade |
- 2802.1800.2029 | |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência.................................................................... | 4.500.000 |
| TOTAL................................................................................................. | 4.500.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Batista de Oliveira Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1974, Página 12247 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 112 Vol. 8 (Publicação Original)