Legislação Informatizada - Decreto nº 74.756, de 24 de Outubro de 1974 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 74.756, de 24 de Outubro de 1974
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Mossoró Rádio Sociedade Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 103-74,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir
de 1º de novembro de 1973 a concessão outorgada pelo Decreto número 36.571, de 7
de dezembro d de 1954, publicado no Diário Oficial da União de 13 subseqüente, à
Mossoró Rádio Sociedade Ltda., para executar na Cidade de Mossoró, Estado do Rio
Grande do Norte, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média de âmbito regional.
§ 1º A
execução do serviço público, cuja outorga e renovada pelo presente decreto,
reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas
pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu,
mediante termo.
§ 2º O Departamento
Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características
técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação,
bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características
estabelecidas.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1974, Página 12204 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 102 Vol. 8 (Publicação Original)