Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.734, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.734, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Daomé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A Embaixada do Brasil na República do Daomé, criada pelo Decreto nº 50.604, de 17 de maio de 1961, passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Nigéria.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1974, Página 12041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 82 Vol. 8 (Publicação Original)