Legislação Informatizada - Decreto nº 74.724, de 18 de Outubro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.724, de 18 de Outubro de 1974

Altera o artigo 10, do Decreto nº 71.323, de 07 de novembro de 1972, que dispõe sobre o Grupo Diplomacia, e o artigo 1º do Decreto nº 71.535, de 13 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a progressão funcional na Carreira de Diplomata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 10, do Decreto número 71.323, de 7 de novembro de 1972, que dispõe sobre o Grupo Diplomacia, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 10. A progressão funcional do ocupante de cargo da Carreira de Diplomata (Categoria Funcional D-301) far-se-á para a classe imediatamente superior àquela a que pertence e obedecerá ao critério de merecimento ou de antigüidade."

     Art. 2º. O artigo 1.º do Decreto número 71.535, de 13 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a progressão funcional na Carreira de Diplomata, passa a ter redação idêntica à dada ao artigo 10 acima e fica acrescido do seguinte parágrafo único;

     "Parágrafo único. Os critérios de progressão funcional serão aplicados da seguinte forma:

a) progressão funcional a Ministro de Primeira Classe e a Ministro de Segunda Classe por merecimento;
b) progressão funcional a Conselheiro, na razão de 4 por merecimento para 1 por antigüidade;
c) progressão funcional a Primeiro Secretário, na razão de 3 por merecimento para 1 por antigüidade;

     Art. 3º. Fica estabelecido que, ao entrar este Decreto em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1975, o critério de antigüidade antecederá o de merecimento na progressão às vagas que se derem nas classes de Conselheiro, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, na proporção disposta no artigo 2º. 

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1974, Página 11989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 76 Vol. 8 (Publicação Original)