Legislação Informatizada - Decreto nº 74.694, de 15 de Outubro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.694, de 15 de Outubro de 1974

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$7.532.000.000,00, para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.119, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.532.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                                     Cr$1,00 
                   2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
                   2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da República  
2802.1800.1211  - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados  
               4.1.2.0  - Serviço em Regime de Programação
                              Especial...................................................................................................... 500.000.000 
2802.1800.1054  - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários  
               4.1.2.0  - Serviço em Regime de Programação
                               Especial..................................................................................................... 300.000.000 
2802.1800.2029  - Reserva de Contingência, inclusive novo Plano de Classificação de Cargos  
                3.2.6.0 - Reserva de Contingência......................................................................... 4.732.000.000 
                   2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
2803.1800.1042  - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
                4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação
                               Especial................................................................................................... 1.900.000.000 
                   2804 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
2804.0402.1130  - Apoio a Projetos de Ciência e Tecnologia  
                4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação
                               Especial...................................................................................................... 100.000.000 
                               TOTAL .................................................................................................. 7.532.000.000 

     Art. 2º. Para entendimento dos créditos suplementares abertos por este Decreto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1974, Página 11783 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 41 Vol. 8 (Publicação Original)