Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.683, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.683, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974
Restabelece, no Ministério da Aeronáutica, a Medalha-Prêmio "Santos Dumont" e a Medalha-Prêmio Salgado Filho".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica restabelecida,
no Ministério da Aeronáutica, a Medalha-Prêmio "Santos Dumont", para ser
conferida ao Cadete da Aeronáutica, do curso de Formação de Oficiais Aviadores,
colocado em 1º lugar na classificação final, desde que haja mantido essa
classificação em todos os anos do curso, com grau 8 (oito) ou superior, em todos
os assuntos ministrados.
Parágrafo único.
A Medalha-Prêmio de que trata este artigo terá as seguintes características
(Anexo I):
| a) | será de ouro, em forma circular, com 35 milímetros de diâmetro, tendo cunhada no verso o Estandarte da Escola com a inscrição Prêmio Santos Dumont - Academia da Força Aérea, e no anverso, sobre um fundo liso, a efígie de Santos Dumont; |
| b) | terá fita azul-celeste, de 35 milímetros de largura por 40 milímetros de altura, com faixa vertical amarela, de 3 milímetros, no centro; e |
| c) | barreta, com 35 milímetros de largura por 10 milímetros de altura, recoberta com a mesma fita da medalha. |
Art. 2º. Fica restabelecida, ainda, no Ministério da Aeronáutica, a Medalha-Prêmio "Salgado Filho" para ser conferida aos Cadetes da Aeronáutica dos demais cursos da Academia da Força Aérea, nas condições estipuladas para a Medalha-Prêmio Santos Dumont.
Parágrafo único. A Medalha-Prêmio de que trata este artigo terá as seguintes características (Anexo I):
| a) | será de ouro, em forma circular, com 35 milímetros de diâmetro, tendo cunhado no verso o distintivo do Quadro a que se destinar o Cadete com a inscrição Prêmio Salgado Filho - Academia da Força Aérea, e no anverso, sobre um fundo liso, a efígie de Salgado Filho; |
| b) | terá fita amarela de 35 milímetros de largura por 40 milímetros de altura, com faixa vertical azul, de 3 milímetros, no centro; e |
| c) | barreta com 35 milímetros de largura por 10 milímetros de altura, recoberta com a mesma fita de medalha. |
Art. 3º. As medalhas serão concedidas por ato
do Ministro da Aeronáutica e sua entrega, com os respectivos diplomas será feita
por ocasião da solenidade de Declaração de Aspirantes.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1974, Página 11655 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 33 Vol. 8 (Publicação Original)