Legislação Informatizada - Decreto nº 74.657, de 4 de Outubro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.657, de 4 de Outubro de 1974
Autoriza o funcionamento do curso de Artes Práticas da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, Estado de São Paulo, mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grasso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal da Educação nº 2.316-74, conforme consta dos Processos números 5.312, de 1973 - CFE e GM/BSB 004.226-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Artes Práticas (habilitação em Artes Industriais) da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, Estado de São Paulo, mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1974, Página 11422 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 19 Vol. 8 (Publicação Original)