Legislação Informatizada - Decreto nº 74.650, de 4 de Outubro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.650, de 4 de Outubro de 1974

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Norte de Minas, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior, com sede na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 2.705-74, conforme consta dos Processos n°s 5.039-73 - CFE e 249.503-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Norte de Minas, com os cursos de Ciências Sociais, de Matemática e de Filosofia, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior, com sede na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1974; 153° da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1974, Página 11421 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 17 Vol. 8 (Publicação Original)