Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.624, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74.624, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974

Altera dispositivo do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às Representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º. O parágrafo 7º, do artigo 1º, do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "§ 7º - O Adido das Forças Armadas no Japão fica, também, acreditado junto ao Governo da Coréia do Sul."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1974; 156º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Humberto de Souza Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1974, Página 11157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 301 Vol. 6 (Publicação Original)