Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.624, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.624, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974
Altera dispositivo do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às Representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo
7º, do artigo 1º, do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§
7º - O Adido das Forças Armadas no Japão fica, também, acreditado junto ao Governo da Coréia do Sul."
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1974; 156º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe
Macedo
Humberto de Souza Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1974, Página 11157 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 301 Vol. 6 (Publicação Original)