Legislação Informatizada - Decreto nº 74.621, de 26 de Setembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.621, de 26 de Setembro de 1974

Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Nos termos do artigo 7º, alínea b, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 71.133, de 21 de setembro de 1972, fica elevado para Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, provindo os respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1974, Página 11109 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 300 Vol. 6 (Publicação Original)