Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.611, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.611, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.942.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.942.400,00 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:
Cr$ 1,00
1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
1001.0106.2161 - Processamento de Causas
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................... 1.081.800
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 709.700
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................................ 17.300
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 133.600
TOTAL ...................................................................................... 1.942.400
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Atividade - 2802.1800.2029
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ....................................................... 1.942.400
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Brasília, 25 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1974, Página 11063 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 288 Vol. 6 (Publicação Original)