Legislação Informatizada - Decreto nº 74.605, de 24 de Setembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.605, de 24 de Setembro de 1974

Publica os coeficientes de atualização monetária dos salários dos últimos 24 meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º, da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Para reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º, da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, para acordos coletivos de trabalho ou decisões da Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de setembro de 1974.

Mês

Coeficiente

Setembro 1,43
Outubro 1.40
Novembro 1,38
Dezembro 1,37
Janeiro 1,36
Fevereiro 1,34
Março 1,33
Abril 1,32
Maio 1,31
Junho 1,29
Julho 1,27
Agosto 1,25
Setembro 1,23
Outubro 1,21
Novembro 1,21
Dezembro 1,20
Janeiro 1,19
Fevereiro 1,18
Março 1,17
Abril 1,14
Maio 1,09
Junho 1,06
Julho 1,04
Agosto 1,02


      Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valores obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos salários dos meses correspondentes.

     Art. 2º.. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 24 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1974, Página 11016 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 280 Vol. 6 (Publicação Original)