Legislação Informatizada - Decreto nº 74.605, de 24 de Setembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.605, de 24 de Setembro de 1974
Publica os coeficientes de atualização monetária dos salários dos últimos 24 meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º, da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Para
reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro) meses,
conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º, da Lei nº 5.451, de 12 de junho de
1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, para acordos coletivos de
trabalho ou decisões da Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de
setembro de 1974.
|
Mês |
Coeficiente |
| Setembro | 1,43 |
| Outubro | 1.40 |
| Novembro | 1,38 |
| Dezembro | 1,37 |
| Janeiro | 1,36 |
| Fevereiro | 1,34 |
| Março | 1,33 |
| Abril | 1,32 |
| Maio | 1,31 |
| Junho | 1,29 |
| Julho | 1,27 |
| Agosto | 1,25 |
| Setembro | 1,23 |
| Outubro | 1,21 |
| Novembro | 1,21 |
| Dezembro | 1,20 |
| Janeiro | 1,19 |
| Fevereiro | 1,18 |
| Março | 1,17 |
| Abril | 1,14 |
| Maio | 1,09 |
| Junho | 1,06 |
| Julho | 1,04 |
| Agosto | 1,02 |
Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valores obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos salários dos meses correspondentes.
Art. 2º.. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 24 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1974, Página 11016 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 280 Vol. 6 (Publicação Original)