Legislação Informatizada - Decreto nº 74.565, de 17 de Setembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.565, de 17 de Setembro de 1974
Abre ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 59.771.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETAdecreta:
Art. 1º.. Fica
aberto ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União o crédito suplementar no
valor de Cr$ 59.771.000,00 (cinqüenta e nove milhões, setenta e um mil
cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a
saber:
Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS A UNIÃO
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
2802.1607.1001 - Aeroportos
001 - Construção e Instalação
02 - Aeroporto Internacional do Galeão
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... 59.771.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00 a saber:
Cr$ 1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
Atividade - 2801.0107.2070
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública
02 - Fundada Externa 59.771.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1974, Página 10741 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 247 Vol. 6 (Publicação Original)