Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.564, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74.564, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 22.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária ao subanexo 12.00, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00
                    12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

                    12.01 - Ministério da Aeronáutica                    

   1201.0807.2388 - Operação e Manutenção das Aeronaves e seus Equipamentos

                  3.1.2.0 - Material de Consumo..............................................................                                22.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00
                    28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

                    28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

              Atividade - 2801.0107.2070

                 4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública

                        02 - Fundada Externa....................................................................                                  22.000.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1974, Página 10741 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 247 Vol. 6 (Publicação Original)