Legislação Informatizada - Decreto nº 74.560, de 13 de Setembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.560, de 13 de Setembro de 1974

Cancela a autorização dada à empresa de transporte aéreo peruano "Aerolineas Peruanas S.A. - APSA" para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que o Governo peruano suspendeu as operações da empresa designada para o tráfego entre os dois países,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica cancelada a autorização de funcionamento no Brasil, concedida pelos Decretos nºs 55.491-A, de 8 de janeiro de 1965 e nº 61.135, de 3 de agosto de 1967, à empresa "Aerolineas Peruanas Sociedade Anônima - APSA".

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1974, Página 10665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 244 Vol. 6 (Publicação Original)