Legislação Informatizada - Decreto nº 74.547, de 12 de Setembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.547, de 12 de Setembro de 1974

Torna sem efeito disponibilidade de servidor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que conta do Processo nº 4.024-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluído do relacionamento constante da Portaria nº 343, de 25 de setembro de 1969, publicada no Diário Oficial de 2 do mês seguinte, do Ministro do Interior, 1 (um) cargo de Desenhista, código P-1001.14.B, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, considerado desnecessário nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969.

     Art. 2º. Fica sem efeito a disponibilidade de Paulo Quariguazil da Frota, no cargo referido no artigo anterior, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento por se tratar de ex-combatente.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1974, Página 10592 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 235 Vol. 6 (Publicação Original)