Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.539, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 74.539, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974
Cria o Centro de Mísseis da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Centro de Mísseis da Marinha (CmisM), diretamente subordinado à Diretoria do Armamento da Marinha, com a finalidade de manter, reparar, montar, testar e armazenar os mísseis da Marinha.
Art. 2º. O Centro de Mísseis da Marinha, sob o comando de um Capitão-de-Mar-e-Guerra, do Corpo da Armada, terá sua organização e atividades estabelecidas em Regulamento.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1974, Página 10517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 231 Vol. 6 (Publicação Original)