Legislação Informatizada - Decreto nº 74.522, de 9 de Setembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.522, de 9 de Setembro de 1974

Cancela autorização para funcionamento no Brasil da Royal Insurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica cancelada a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta Patente concedia à Royal Insurance Company Limited , com sede em Londres, Inglaterra, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão de Registro do Comércio, dos atos referentes à incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à Companhia Internacional de Seguros, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1974, Página 10405 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 209 Vol. 6 (Publicação Original)