Legislação Informatizada - Decreto nº 74.491, de 3 de Setembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.491, de 3 de Setembro de 1974

Autoriza Teijin do Brasil - Industrial, Comercial e Agropecuária Limitada, a adquirir imóvel rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, § 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica Teijin do Brasil - Industrial, Comercial e Agropecuária Ltda., autorizada a adquirir, no Estado do Mato Grosso, uma área de 15.374ha. e 9.991m 2 , dividida em duas glebas: uma de 5.000ha e outra de 10.374ha e 9.991m 2 , sendo a primeira de propriedade de José da Silva Filho e sua mulher Cleuza Aparecida Buozzi Silva, e a segunda de propriedade de Elmíria Silvério Barbosa, transcrições nºs 2.995, do Registro Imobiliário da Comarca de Nova Andradina, e 5.192/5.193, do Registro Imobiliário da Comarca de Rio Brilhante, respectivamente, imóveis cadastrados no INCRA, sob nº 42.04.010.50003.

     Art. 2º. º A autorização de que trata o presente Decreto objetiva a implantação de Projeto Pecuário aprovado pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1974, Página 10149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 191 Vol. 6 (Publicação Original)