Legislação Informatizada - Decreto nº 74.485, de 30 de Agosto de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.485, de 30 de Agosto de 1974

Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 81.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe que confere o artigo 81, de item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, Entidades Supervisionadas da Coordenação do Projeto Rondom, o crédito suplementar de Cr$ 81.700.000,00 (oitenta e um milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

1900
- MINSTÉRIO DO INTERIOR
 
1902
- Secretária Geral
 
1902.0108.2006
- Planejamento e Coordenação Setorial
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...............................................................
2.200.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ......................................
800.000
1903
- Secretaria Geral Entidades Supervisionadas
 
1903.0101.2884
- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal ................................................................................ .
1.300.000
07
- Contribuição de Providência Social ........................................
700.000
1903.0101.2889
- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal ................................................................................ .
12.500.000
04
- Inativos ................................................................................ .
500.000
07
- Contribuições de Previdência Social .....................................
2.000.000
1903.0101.2890
- Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal ................................................................................
6.600.000
04
- Inativos ................................................................................ .
500.000
07
- Contribuições de Previdência Social ......................................
900.000
1903.0101.2891
- Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal ................................................................................ .
4.500.000
04
- Inativos ................................................................................ .
100.000
07
- Contribuições de Previdência Social ......................................
1.400.000
1903.0102.2883
- Atividades a Cargo da Superintedência do Desenvolvimento da Amazônia
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal ................................................................................ .
2.700.000
07
- Contribuições de Previdência Social ......................................
1.000.000
1903.0108.2885
- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal ................................................................................ .
10.000.000
1903.0108.2886
- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal ................................................................................ .
4.500.000
07
- Contribuições de Previdência Social ......................................
500.000
1903.0108.2887
- Atividades a Cargo da Superintendência do do Vale de São Francisco
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal ................................................................................ .
4.500.000
07
- Contribuições de Previdência Social ......................................
500.000
1903.0201.2881
- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras contra as Secas
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal ................................................................................ .
8.300.000
04
- Inativos ................................................................................ .
200.000
07
- Contribuições de Previdência Social .....................................
1.500.000
1903.0301.2892
- Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio
 
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
 
01
- Pessoal ................................................................................ .
3.900.000
07
- Contribuições de Previdência Social ......................................
1.600.000
1903.1501.2882
- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Saneamento
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal ................................................................................
6.700.000
04
Inativos ................................................................................ ...
300.000
1906
- Coordenação do Projeto Rondon
 
1906.0901.2004
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...............................................................
1.270.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ......................................
230.000
  
   TOTAL ................................................................................ ....
81.700.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

                  2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
2802
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
 
Atividade
- 2802.1800.2029
 
3.2.6.0
- Reserva de Contigência ................................................................
81.700.000
 
   TOTAL ...........................................................................................
       81.700.000

     Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00


Suplementação
 
 5900
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
 
5901
- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
 
5901.0201.2163
- Planejamento e Coordenação Sub-Regional .......................
                        10.000.000
5902
- Departamento Nacional de Obras de Saneamento
 
5902.1501.2002
- Administração Geral .............................................................
7.000.000
5903
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
 
5903.0102.2022
- Planejamento e Coordenação Regional .................................
3.7000.000
5904
- Superintendência do Desenvolvimento da Regiáo Centro Oeste
 
5904.0101.2022
- Planejamento e Coordenação Regional ................................
2.000.000
5905
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
 
5905.0108.2022
- Planejamento e Coordenação Regional .................................
10.000.000
5906
Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul
 
5906.0108.2022
- Planejamento e Coordenação Regional .................................
5.000.000
5907
- Superintendência do Desenvolvimento da do Vale do São Francisco
 
5907.0108.2163
- Planejamento e Coordenação Sub-Regional ........................
5.000.000
5909
- Território Federal do Amapá
 
5909.0101.2002
- Administração Geral ..............................................................
15.000.000
5910
- Território Federal de Rondônia
 
5910.0101.2002
- Administração Geral ..............................................................
8.000.000
5911
- Território Federal de Roraíma
 
5911.0101.2002
- Administração Geral ..............................................................
6.000.000
5912
- Fundação Nacional do Índio
 
5912.0301.2002
- Administração Geral ..............................................................
5.500.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1974, Página 10056 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 185 Vol. 6 (Publicação Original)