Legislação Informatizada - Decreto nº 74.485, de 30 de Agosto de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.485, de 30 de Agosto de 1974
Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 81.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe que confere o artigo 81, de item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, Entidades
Supervisionadas da Coordenação do Projeto Rondom, o crédito suplementar de Cr$
81.700.000,00 (oitenta e um milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900, a saber:
Cr$ 1,00
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1900 |
- MINSTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 |
- Secretária Geral |
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1902.0108.2006 |
- Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
2.200.000 |
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3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
800.000 |
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1903 |
- Secretaria Geral Entidades Supervisionadas |
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1903.0101.2884 |
- Atividades a Cargo da Superintendência do
Desenvolvimento da Região Centro Oeste |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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01 |
- Pessoal
................................................................................
. |
1.300.000 |
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07 |
- Contribuição de Providência Social
........................................ |
700.000 |
|
1903.0101.2889 |
- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá
|
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal
................................................................................
. |
12.500.000 |
|
04 |
- Inativos
................................................................................
. |
500.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social
..................................... |
2.000.000 |
|
1903.0101.2890 |
- Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia
|
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal
................................................................................
|
6.600.000 |
|
04 |
- Inativos
................................................................................
. |
500.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
900.000 |
|
1903.0101.2891 |
- Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima
|
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal
................................................................................
. |
4.500.000 |
|
04 |
- Inativos
................................................................................
. |
100.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
1.400.000 |
|
1903.0102.2883 |
- Atividades a Cargo da Superintedência do Desenvolvimento
da Amazônia |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal
................................................................................
. |
2.700.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
1.000.000 |
|
1903.0108.2885 |
- Atividades a Cargo da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal
................................................................................
. |
10.000.000 |
|
1903.0108.2886 |
- Atividades a Cargo da Superintendência do
Desenvolvimento da Região Sul |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal
................................................................................
. |
4.500.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
500.000 |
|
1903.0108.2887 |
- Atividades a Cargo da Superintendência do do Vale de São
Francisco |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal
................................................................................
. |
4.500.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
500.000 |
|
1903.0201.2881 |
- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras
contra as Secas |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal
................................................................................
. |
8.300.000 |
|
04 |
- Inativos
................................................................................
. |
200.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social
..................................... |
1.500.000 |
|
1903.0301.2892 |
- Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio
|
|
|
3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
|
01 |
- Pessoal
................................................................................
. |
3.900.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
1.600.000 |
|
1903.1501.2882 |
- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de
Saneamento |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal
................................................................................
|
6.700.000 |
|
04 |
Inativos
................................................................................
... |
300.000 |
|
1906 |
- Coordenação do Projeto Rondon |
|
|
1906.0901.2004 |
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e
Administrativos |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
1.270.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
230.000 |
| |
TOTAL
................................................................................
.... |
81.700.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$
1,00
|
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
|
2802 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e
Coordenação Geral |
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|
Atividade |
- 2802.1800.2029 |
|
|
3.2.6.0 |
- Reserva de Contigência
................................................................
|
81.700.000 |
| |
TOTAL
........................................................................................... |
81.700.000 |
Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
Cr$
1,00
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Suplementação |
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5900 |
- MINISTÉRIO DO INTERIOR |
|
|
5901 |
- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
|
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|
5901.0201.2163 |
- Planejamento e Coordenação Sub-Regional
....................... |
10.000.000 |
|
5902 |
- Departamento Nacional de Obras de Saneamento
|
|
|
5902.1501.2002 |
- Administração Geral
.............................................................
|
7.000.000 |
|
5903 |
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
|
|
|
5903.0102.2022 |
- Planejamento e Coordenação Regional
................................. |
3.7000.000 |
|
5904 |
- Superintendência do Desenvolvimento da Regiáo Centro
Oeste |
|
|
5904.0101.2022 |
- Planejamento e Coordenação Regional
................................ |
2.000.000 |
|
5905 |
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
|
|
|
5905.0108.2022 |
- Planejamento e Coordenação Regional
................................. |
10.000.000 |
|
5906 |
Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul
|
|
|
5906.0108.2022 |
- Planejamento e Coordenação Regional
................................. |
5.000.000 |
|
5907 |
- Superintendência do Desenvolvimento da do Vale do São
Francisco |
|
|
5907.0108.2163 |
- Planejamento e Coordenação Sub-Regional
........................ |
5.000.000 |
|
5909 |
- Território Federal do Amapá |
|
|
5909.0101.2002 |
- Administração Geral
..............................................................
|
15.000.000 |
|
5910 |
- Território Federal de Rondônia |
|
|
5910.0101.2002 |
- Administração Geral
..............................................................
|
8.000.000 |
|
5911 |
- Território Federal de Roraíma |
|
|
5911.0101.2002 |
- Administração Geral
..............................................................
|
6.000.000 |
|
5912 |
- Fundação Nacional do Índio |
|
|
5912.0301.2002 |
- Administração Geral
..............................................................
|
5.500.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1974, Página 10056 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 185 Vol. 6 (Publicação Original)