Legislação Informatizada - Decreto nº 74.473, de 28 de Agosto de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.473, de 28 de Agosto de 1974
Aprova o Regulamento da Diretoria de Especialização e Extensão (DEE), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, o artigo 81, da Constituição, de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Especialização e Extensão, do Departamento de Ensino e Pesquisa do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ENESTO GEISEL
Sylvio Frota
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO (R-119)
Art. 1º. A Diretoria de Especialização e Extensão (DEE) é órgão de apoio do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) incumbindo da direção, coordenação e fiscalização das atividades referentes ao ensino de especialização de oficiais, formação, aperfeiçoamento e extensão de qualificação militares técnicas, estágio de instruções especiais, bem como pesquisa e estatística correspondentes ao ensino.
Art. 2º. Para o
cumprimento de suas finalidades compete à DEE:
1) baixar normas de planejamento e execução do ensino, de pesquisa e
instrução militar para os Estabelecimentos de Ensino subordinados, de acordo com
a orientação do DEP;
2) propor o funcionamento de cursos e estágios, a
cooperação tecnica de outras Forças Armadas, Organizações Militares e entidades
civis, com as Organizações subordinadas;
3) propor a designação de Oficiais,
instrutores, monitores e professores, para os Estabelecimentos de Ensino
subordinados;
4) tomar providências relativas à seleção e a matrícula nos
Estabelecimentos de Ensino subordinados, e a estágios, quando necessários;
5) tratar dos assuntos de Estatística e de Pesquisa de Ensino, na esfera de
suas atividades;
6) coordenar a elaboração dos Planos de Cooperação das
Organizações subordinadas entre si e com outras Forças Armadas, Organizações
Militares e entidades civis;
7) aprovar os Programas e Planos de Matérias,
os Planos de Matérias, os Planos Gerais de Ensino e de Instrução Militar
(Quadros e Tropa) e o de Pesquisa, das Organizações subordinadas;
8) estudar
os assuntos referentes ao apoio logístico dos Estabelecimentos de Ensino
subordinados;
9) promover a evolução e aperfeçoamento do ensino e da
pesquisa, mediante propostas de alteração nos regulamentos, currículos escolares
e dos métodos e processos de ensino vigentes;
10) manter contato e
intercâmbio com Organizações congêneres das demais Forças Armadas, no sentido de
proporcionar estudos referentes à atualização do ensino e da pesquisa;
11)
realizar inspeções nas Organizações Militares subordinadas;
12) elaborar e
submeter ao Departamentp de Ensino e Pesquisa:
| a) | planos e programas das atividades da Diretoria; |
| b) | propostas das necessidades orçamentárias para execução de seus encargos, de acordo com a legislação vigente; |
| c) | propostas de alterações de Quadros de Organização (QO) da Diretoria e das Organizações Militares Subordinadas;
13) propor, por iniciativa própria ou solicitação dos Estabelecimentos de Ensino subordinados, a realização de convênios com instituições nacionais públicas ou privadas.
Art. 3º. A Diretoria de Especialização e Extensão compreende: 1) Direção 2) Seções, Art. 4º A Direção compreende:
1) Chefe 1) 1ª Seção (S/1) - Pessoal de Ensino;
1) dirigir as atividades da Diretoria; 1) elaborar a documentação referente a atividades relacionadas com o
pessoal civil e militar; 1) da obtenção e da análise de dados relativos ao ensino e à
pesquisa;
SYLVIO FROTA
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1974, Página 9901 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 175 Vol. 6 (Publicação Original)