Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.445, DE 21 DE AGOSTO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74.445, DE 21 DE AGOSTO DE 1974

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 1.026.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.026.000,00 (um milhão e vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

    Cr$ 1,00
1800 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1804 Inspetoria Geral de Finanças  
1804.0107.2005 Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 121.000
1808 Departamento de Serviços Gerais  
1808.0101.2004 Coordenação e Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 500.000
1811 Instituto Nacional de Pesos e Medidas  
1811.0608.2146 Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 244.000
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 71.000
1812 Departamento do Pessoal  
1812.0101.2013 Administração de Pessoal  
002 Coordenação Setorial da Política de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 90.000
  TOTAL 1.026.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:
    Cr$ 1,00
1800 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1804 Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade 1804.0107.2005  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 121.000
1808 Departamento de Serviços Gerais  
Atividade 1808.0101.2004  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 500.000
1811 Instituto Nacional de Pesos e Medidas  
Projeto 1811.0401.1002.001.33  
4.1.1.0 Obras Públicas 315.000
1812 Departamento do Pessoal  
Atividade 1812.0101.2013.002  
3.1.2.0 Material de Consumo 40.000
3.1.5.1 Despesas de Exercícios Anteriores 50.000
  TOTAL 1.026.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1974, Página 9511 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 134 Vol. 6 (Publicação Original)