Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.445, DE 21 DE AGOSTO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.445, DE 21 DE AGOSTO DE 1974
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 1.026.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.026.000,00 (um milhão e vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 1800 | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
| 1804 | Inspetoria Geral de Finanças | |
| 1804.0107.2005 | Coordenação e Controle Financeiro | |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
| 02 | Despesas Variáveis | 121.000 |
| 1808 | Departamento de Serviços Gerais | |
| 1808.0101.2004 | Coordenação e Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos | |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
| 02 | Despesas Variáveis | 500.000 |
| 1811 | Instituto Nacional de Pesos e Medidas | |
| 1811.0608.2146 | Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica | |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
| 02 | Despesas Variáveis | 244.000 |
| 3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 71.000 |
| 1812 | Departamento do Pessoal | |
| 1812.0101.2013 | Administração de Pessoal | |
| 002 | Coordenação Setorial da Política de Pessoal | |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
| 02 | Despesas Variáveis | 90.000 |
| TOTAL | 1.026.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 1800 | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
| 1804 | Inspetoria Geral de Finanças | |
| Atividade | 1804.0107.2005 | |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 121.000 |
| 1808 | Departamento de Serviços Gerais | |
| Atividade | 1808.0101.2004 | |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 500.000 |
| 1811 | Instituto Nacional de Pesos e Medidas | |
| Projeto | 1811.0401.1002.001.33 | |
| 4.1.1.0 | Obras Públicas | 315.000 |
| 1812 | Departamento do Pessoal | |
| Atividade | 1812.0101.2013.002 | |
| 3.1.2.0 | Material de Consumo | 40.000 |
| 3.1.5.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 50.000 |
| TOTAL | 1.026.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1974, Página 9511 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 134 Vol. 6 (Publicação Original)