Legislação Informatizada - Decreto nº 74.430, de 16 de Agosto de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.430, de 16 de Agosto de 1974

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Superintendência do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, bem assim o que consta do Processo nº 3.012, de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica Alterado, na forma do Anexo I, que constitui parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal em extinção da Superintendência do Vale do São Francisco, ex-Comissão do Vale do São Francisco, de que tratam os Decretos nºs 51.636, de 20 de dezembro de 1962, 52.379, de 19 de agosto de 1963, e 65.647, de 27 de outubro de 1969, com retificações posteriores, para fundir a Parte Especial com a Parte Permanente e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes na conformidade do que dispõe o artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

     Art. 2º. A alteração de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando suprimidos 274 (duzentos e setenta e quatro) cargos vagos, constantes do Anexo II.

     Art. 3º. O provimento dos cargos vagos da Parte Permanente será processado na forma da legislação em vigor.

     Art. 4º. Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos por seus atuais ocupantes.

     Art. 5º. Fica retificado o Decreto nº 52.378, de 19 de agosto de 1963, na parte referente à série de classes de Porteiro, GL-302.13, para considerar seus ocupantes enquadrados na classe singular de Chefe de Portaria GL-301-13, em virtude de incorreção havida quando da respectiva publicação.

     Art. 6º. A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Vale do São Francisco.

     Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 16 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 19/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 19/8/1974, Página 0001 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1974, Página 9848 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 126 Vol. 6 (Publicação Original)