Legislação Informatizada - Decreto nº 74.413, de 14 de Agosto de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.413, de 14 de Agosto de 1974
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis, Administrativas e Atuarias, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região de Bragantina Paulista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.016/74, conforme consta dos Processos nºs 5.057/73 - CFE e GM/BSB 003711/74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Administração (habilitações em Administração Pública e em Administração de Empresa) da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis, Administrativas e Atuariais, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na Cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEYSEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1974, Página 9231 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 115 Vol. 6 (Publicação Original)