Legislação Informatizada - Decreto nº 74.411, de 14 de Agosto de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.411, de 14 de Agosto de 1974

Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Canoas, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana "São Paulo", com sede na cidade Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.966/74, conforme consta dos Processos nºs 3.588/73 - CFE e GM/BSB 3.548/74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana "São Paulo", com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1974, Página 9231 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 115 Vol. 6 (Publicação Original)