Legislação Informatizada - Decreto nº 74.409, de 14 de Agosto de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.409, de 14 de Agosto de 1974

Dispõe sobre a avaliação de bens imóveis para aquisição ou locação pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III, e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A avaliação de bens imóveis destinados à aquisição ou locação pela União, poderá ser realizada, isoladamente ou em conjunto, pelo Serviço do Patrimônio da União, pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco Nacional da Habitação.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1974, Página 9231 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 114 Vol. 6 (Publicação Original)