Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.389, DE 9 DE AGOSTO DE 1974 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 74.389, DE 9 DE AGOSTO DE 1974
Cria a Embaixada do Brasil na República Gabonesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República Gabonesa.
Art. 2º. A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Zaire.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1974, Página 9078 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 99 Vol. 6 (Publicação Original)