Legislação Informatizada - Decreto nº 74.386, de 9 de Agosto de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.386, de 9 de Agosto de 1974
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Econômicas "Santana", mantida pelo Instituto Santanense de Ensino com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 196, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.005-74, conforme consta dos Processos nº s 5.610-73 - CFE E GM/BSB 003493-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido
reconhecimento ao curso de Administração (habilitação em Administração de
Empresas) , da Faculdade de Administração e Ciências Econômicas "Santana",
mantida pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1974, Página 9077 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 98 Vol. 6 (Publicação Original)