Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.367, DE 7 DE AGOSTO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.367, DE 7 DE AGOSTO DE 1974
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 4.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto o Ministério dos Transportes, em Favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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Cr$1.00 |
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2700 |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2702 |
Secretaria-Geral |
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2702.0108.2006 |
Planejamento e Coordenaçao Setorial |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo ..................................................................... |
50.000 |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços de terceiros .......................................................... |
2.300.000 |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos ........................................................................ |
20.000 |
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2706 |
Departamento de Administraçao |
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2706.0101.1033 |
Transferencias de Órgaos federais para Brasília - Plano de Mudança |
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011 |
Instalaçao |
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01 |
Núcleo Central |
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4.1.2.0 |
Serviços em Regime de Programaçao Especial ............................ |
2.530.000 |
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TOTAL ................................................................................ .......... |
4.900.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas novamente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
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Cr$1.00 |
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2700 |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2701 |
Gabinete do Ministro |
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Atividade |
2701.0104.2001 |
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3.1.3.2 |
Outros serviços de terceiros ...................................................................... |
600.000 |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos ................................................................................ .... |
200.000 |
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2702 |
Secretaria-Geral |
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Atividade |
2702.0108.2006 |
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3.1.3.1 |
Remuneraçao de Serviços Pessoais .......................................................... |
4.000.000 |
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2707 |
Estrada de Ferro Tocantins |
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Atividade |
2707.1605.2347 |
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4.1.4.0 |
Material Permanente ................................................................................ |
100.000 |
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TOTAL ................................................................................ ...................... |
4.900.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos reis Velosso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1974, Página 8925 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 89 Vol. 6 (Publicação Original)