Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.367, DE 7 DE AGOSTO DE 1974 - Publicação Original

DECRETO Nº 74.367, DE 7 DE AGOSTO DE 1974

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 4.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto o Ministério dos Transportes, em Favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 
 
Cr$1.00
2700
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
2702
Secretaria-Geral
 
2702.0108.2006
Planejamento e Coordenaçao Setorial
 
3.1.2.0
Material de Consumo .....................................................................
50.000
3.1.3.2
Outros Serviços de terceiros ..........................................................
2.300.000
3.1.4.0
Encargos Diversos ........................................................................
20.000
2706
Departamento de Administraçao
 
2706.0101.1033
Transferencias de Órgaos federais para Brasília - Plano de Mudança
 
011
Instalaçao
 
01
Núcleo Central
 
4.1.2.0
Serviços em Regime de Programaçao Especial ............................
2.530.000
 
TOTAL ................................................................................ ..........
4.900.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas novamente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
 
 
Cr$1.00
2700
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
2701
Gabinete do Ministro
 
Atividade
2701.0104.2001
 
3.1.3.2
Outros serviços de terceiros ......................................................................
600.000
3.1.4.0
Encargos Diversos ................................................................................ ....
200.000
2702
Secretaria-Geral
 
Atividade
2702.0108.2006
 
3.1.3.1
Remuneraçao de Serviços Pessoais ..........................................................
4.000.000
2707
Estrada de Ferro Tocantins
 
Atividade
2707.1605.2347
 
4.1.4.0
Material Permanente ................................................................................
100.000
 
TOTAL ................................................................................ ......................
4.900.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos reis Velosso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1974, Página 8925 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 89 Vol. 6 (Publicação Original)