Legislação Informatizada - Decreto nº 74.362, de 6 de Agosto de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.362, de 6 de Agosto de 1974

Revoga o Decreto nº 73.579, de 28 de janeiro de 1974, que especifica os bens imóveis a serem avaliados para a integralização do aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº. 73.579, de 28 de janeiro de 1974, que especifica os bens imóveis a serem avaliados para integralização do aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1974, Página 8869 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 78 Vol. 6 (Publicação Original)