Legislação Informatizada - Decreto nº 74.362, de 6 de Agosto de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.362, de 6 de Agosto de 1974
Revoga o Decreto nº 73.579, de 28 de janeiro de 1974, que especifica os bens imóveis a serem avaliados para a integralização do aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o
Decreto nº. 73.579, de 28 de janeiro de 1974, que especifica os bens imóveis a
serem avaliados para integralização do aumento do capital social da Companhia
Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1974, Página 8869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 78 Vol. 6 (Publicação Original)