Legislação Informatizada - Decreto nº 74.353, de 1º de Agosto de 1974 - Publicação Original

Decreto nº 74.353, de 1º de Agosto de 1974

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Dow Química S.A., com sede na cidade de São Paulo, para funcionar, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, o seu estabelecimento industrial localizado no município de Guarujá, Estado de São Paulo, nos setores que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º; parágrafo único, da Lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º § 2º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, a empresa Dow Química S.A., com sede na cidade de São Paulo, nos seguintes setores: Fábrica de Latex; Utilidade, Segurança e Vigilância e Terminal Marítimo, do seu estabelecimento industrial localizado na Avenida Santos Dumont nº 4.444, no município de Guarujá, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. A empresa, na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando o repouso semanal aos trabalhadores e, pelo menos, uma vez de sete em sete semanas, coincidente com o domingo.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1974, Página 8709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 73 Vol. 6 (Publicação Original)