Legislação Informatizada - Decreto nº 74.300, de 18 de Julho de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.300, de 18 de Julho de 1974

Altera disposições do Decreto nº 73.411, de 4 de janeiro de 1974, que institui o Conselho Nacional de Pós-Graduação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º. O "caput" do artigo 3º e o § 3º do artigo 6º do Decreto número 73.411, de 4 de janeiro de 1974, que instituiu o Conselho Nacional de Pós-Graduação, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. Integram o Conselho Nacional de Pós-Graduação:

I - o Ministro da Educação e Cultura, como Presidente;
II - o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, como Vice-Presidente;
III - o Secretário-Geral do Ministério da Educação e Cultura;
IV - o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico;
V - o Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas;
VI - o Presidente do Conselho Federal de Educação;
VII - o Diretor-Geral do Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e Cultura;
VIII - o Secretário-Executivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IX - o Diretor-Executivo da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior;
X - cinco Reitores de Universidades designados pelo Ministro da Educação e Cultura, assegurada a representação de universidades oficiais e particulares.

Art. 6º. .....................................................................................................................................

§ 3º O Plano Nacional de Pós-Graduação terá como esquema financeiro um orçamento-programa plurianual a partir de 1975 que abrangerá todos os órgãos federais e outros estaduais ou particulares, que se integrarem no Plano, e por recursos oriundos de empréstimos externos."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1974, Página 8134 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 35 Vol. 6 (Publicação Original)