Legislação Informatizada - Decreto nº 74.295, de 16 de Julho de 1974 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 74.295, de 16 de Julho de 1974

Concede reconhecimento à Faculdade de Engenharia de Operação Santa Úrsula, mantida pela Associação Universitária Santa Úrsula, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.635-74, conforme consta dos Processos nºs 6.212-73 - CFE e 267.029-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Engenharia de Operação Santa Úrsula, com o curso de Engenharia de Operação (modalidades Eletrônica, Eletricidade, Fabricação Mecânica e Construção Civil) mantida pela Associação Universitária Santa Úrsula, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1974, Página 8031 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 29 Vol. 6 (Publicação Original)