Legislação Informatizada - Decreto nº 74.247, de 1º de Julho de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.247, de 1º de Julho de 1974

Autoriza o funcionamento do Centro Unificado Profissional - CUP, mantido pela Sociedade Educacional UNA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.671/74, conforme consta dos Processos nºs 6.490-74-CFE e GM/BSB 002.834/74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Centro Unificado Profissional - CUP, com os cursos de Comunicação Social (habilitação polivalente), de Letras (habilitações em Português-Literatura, em Português-Inglês e em Tradutor) e de Turismo, mantido pela Sociedade Educacional UNA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º da julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1974, Página 7294 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 4 Vol. 6 (Publicação Original)