Legislação Informatizada - Decreto nº 74.244, de 1º de Julho de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.244, de 1º de Julho de 1974
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº DASP - 1.006, de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada na
forma das tabelas numéricas anexas, que são parte integrante deste Decreto, a
fusão, na Parte Permanente, da atual Parte Especial do Quadro de Pessoal do
Ministério da Agricultura, aplicada, aos cargos compreendidos em cada série de
classes, a proporcionalidade prevista no artigo 20, § 1º da Lei número 3.780, de
12 de julho de 1960.
Art. 2º. As medidas
de que trata este Decreto não acarretam aumento de despesa, ficando suprimidos,
de conformidade comas tabelas numéricas a que se refere o artigo anterior, 1.631
cargos vagos.
Art. 3º. Os cargos
constantes das tabelas anexas continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1974, Página 7293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 3 Vol. 6 (Publicação Original)