Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.232, DE 27 DE JUNHO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74.232, DE 27 DE JUNHO DE 1974

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:

    Cr$1,00
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
1601.0805.2197 - Funcionamento das Organizações Militares  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .........................................................
5.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

    Cr$1,00
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.0805.2197  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...............................................................................
5.000.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1974, Página 7207 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 276 Vol. 4 (Publicação Original)