Legislação Informatizada - Decreto nº 74.227, de 27 de Junho de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.227, de 27 de Junho de 1974
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, Letras, Matemática, Geografia, História e Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Distrito Federal, mantido pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB), com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842 de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o Parecer Conselho Federal de Educação n° 1.341-74 conforme consta dos Processos n°s 5.356-73 - CFE e n° 251.813-71 do Ministério da Educação e Cultura
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia licenciatura plena, habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2° grau, em orientação Educacional e em Administração Escolar de Letras (habilitações em Português - Licenciatura, em Português - Literatura, em Português, em Inglês, em Português, em Francês e em Português-Espanhol), de Matemática, de Geografia, de História e de Psicologia (licenciatura e formação de Psicólogo) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Distrito Federal mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB), com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de junho de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1974, Página 7206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 272 Vol. 4 (Publicação Original)