Legislação Informatizada - Decreto nº 74.222, de 26 de Junho de 1974 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 74.222, de 26 de Junho de 1974

Concede autorização, em caráter permanente, à Industria de Plásticos Katy S. A., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos no estabelecimento que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, §2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos nos dias de feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho, a Indústria de Plásticos Katy S. A., com sede na capital do Estado de São Paulo nas seguintes seções: Mistura, Granulação, Extrusão de Tubos Rígidos, Extrução de Flexíveis e Setor de manutenção, do seu estabelecimento fabril, situado no Município de São Paulo, naquele Estado.

     Art. 2º. A empresa, na conformidade dos autos expedidos pelo Ministério do Trabalho fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando o repouso semanal dos trabalhadores e, pelo menos, uma vez de sete em sete semanas, coincidente com o domingo.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1974, Página 7171 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 268 Vol. 4 (Publicação Original)