Legislação Informatizada - Decreto nº 74.221, de 25 de Junho de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.221, de 25 de Junho de 1974
Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à S. A. Rádio Araquari, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Araquari, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta no processo MC nº 20.425-73,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 1.136 de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a outorga deferida pelo Decreto número 19.399, de 10 de agosto de 1945, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro do mesmo ano, à S. A. Rádio Araquari para executar, na cidade de Araquari, Estado de Minas Geris, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71 825, de 8 de fevereiro de 1973 às quais a emissora adquiriu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria as caraterísticas técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço abjeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1974, Página 7171 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 268 Vol. 4 (Publicação Original)