Legislação Informatizada - Decreto nº 74.208, de 21 de Junho de 1974 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 74.208, de 21 de Junho de 1974
Aprova o Regulamento da Secretaria Geral do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria Geral do Exército, que com este baixa.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1974, Página 6975 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)