Legislação Informatizada - Decreto nº 74.198, de 21 de Junho de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.198, de 21 de Junho de 1974
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.645-74, conforme consta dos Processos nºs 7.633-74 - CFE e 201.789/73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu, com os cursos de Letras (habilitação em Português/Inglês), Ciências Biológicas (licenciatura), Física e Matemática mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1974, Página 6973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 244 Vol. 4 (Publicação Original)