Legislação Informatizada - Decreto nº 74.186, de 18 de Junho de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.186, de 18 de Junho de 1974

Concede reconhecimento à Escola de Educação Física de Volta Redonda, mantida pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo como artigo 47 na Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.338-74, conforme consta dos Processos n°s 6.013 73-CFE e GM/BSB/002.559-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Escola de Educação Física de Volta Redonda, com o curso de Educação Física (licenciatura), mantida pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1974, Página 6846 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 238 Vol. 4 (Publicação Original)