Legislação Informatizada - Decreto nº 74.181, de 17 de Junho de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.181, de 17 de Junho de 1974

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Administrativas de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.349/74, conforme consta dos Processos nºs 7.445/74 - CFE e 264.191/72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Administrativas de Barra Mansa, com o curso de Administração, (habilitação em Administração de Empresas), mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior com sede na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1974, Página 6813 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 236 Vol. 4 (Publicação Original)