Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.159, DE 7 DE JUNHO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.159, DE 7 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República da Indonésia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, (itens III e IX) da Constituição e tendo em vista o artigo 18 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 74.063, de 14 de maio de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 67.676, de 27 de novembro de 1970, que atribuiu caráter cumulativo à Embaixada do Brasil na República da Indonésia.
Art. 2º. A Embaixada do Brasil na República da Indonésia, a que se refere este Decreto, terá sede na cidade de Jacarta.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1974, Página 6528 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 216 Vol. 4 (Publicação Original)